A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) oito requerimentos de urgência para propostas que tratam sobre segurança pública. Os requerimentos de urgência permitem que os textos sejam votados diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas. A pauta foi decidida pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicamos-PB), uma semana após dizer que a Câmara precisava tirar da frente “pautas tóxicas”.
Os deputados aprovaram a PEC da Blindagem e viraram alvo da opinião pública.
Deputados prometem 'troco' a senadores por rejeição e cobram defesa de Motta Motta afirmou que o Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública solicitou que o Congresso aprovasse os oito projetos, que seriam um consenso entre os 27 secretários de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. Motta pediu a colaboração dos deputados para aprovar rapidamente os pedidos de urgência.
A segurança pública é uma pauta urgente da nossa sociedade, que nós temos que levar em consideração e trabalhar para que a sociedade brasileira se sinta mais segura", disse.
“Temos que fazer um grande trabalho de cooperação, unindo o governo federal, governos de estado e municípios, para darmos ao Brasil a condição de ser mais seguro", afirmou. A segurança pública é o tema de maior preocupação dos brasileiros, segundo pesquisa Quaest realizada em abril.
Propostas A Câmara aprovou a urgência para 8 propostas, entre elas: ▶️ projeto que destina bens, direitos e valores apreendidos em crimes da Lei Antidrogas, ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) ou aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do DF; ▶️ proposta que determina que os órgãos de fiscalização e controle devem colaborar com as polícias judiciárias e o sistema de justiça criminal; ▶️ texto que cria qualificadora autônoma para o crime de homicídio quando cometido contra integrantes das Forças Armadas ou de Segurança Pública, bem como contra agente do SUSP, do sistema socioeducativo, magistrados e membros do M inistério Público que atuam no sistema de justiça criminal, ativos ou inativos, com pena de 20 a 40 anos de reclusão; -tipifica como crime de "Domínio de Cidades" a prática de "ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio total ou parcial de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública.