Partidos acionaram STF mais de 700 vezes desde 2019
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) um projeto que limita os partidos que podem entrar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a adequação de normas e leis à Constituição.
A proposta, de autoria do presidente do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), e relatada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), tramita em caráter terminativo pelas comissões, ou seja, será enviada diretamente ao Senado se não for apresentado recurso ao plenário.
👉🏽 O texto mantém o rol de instituições que podem apresentar as chamadas ações de controle concentrado, como os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, mas especifica que essa competência será exercida por legendas que alcançarem a cláusula de barreira.
🔎 Atualmente, essa exigência não existe e qualquer partido, independentemente do número de parlamentares, pode ingressar com ações no STF.
Se aprovada a proposta, em 2026 só poderão entrar com esse tipo de ação no Supremo os partidos que: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou que tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Dos partidos com representação no Congresso, apenas Solidariedade e Novo ficariam alijados dessa competência se a lei entrasse em vigor hoje. Congresso Nacional visto de cima Jornal Nacional/ Reprodução Ação política 🔎 Esse tipo de ação é importante para os partidos políticos, porque é por meio delas que as legendas contestam leis aprovadas no parlamento e que julgam ser inconstitucionais. É comum que deputados e senadores pedirem ao STF que julgue inconstitucional uma lei aprovada pelas Casas, principalmente se forem contra o texto votado.
As ações de controle concentrado são: ação direta de inconstitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade por omissão; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental. 👉🏽 Conforme a proposta, para propor as ações de controle concentrado, os partidos políticos que integrarem uma federação deverão protocolar o pedido juntos como uma única agremiação partidária, ainda que algum dos partidos federados, isoladamente, tenha alcançado a cláusula de desempenho. Sindicatos A proposta também estipula exigências, hoje não previstas, para confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ingressar com esse tipo de ação no STF. Entre elas estão: possuir associados ou membros em, no mínimo, onze estados, comprovando-se esta circunstância por meio de documentação específica; representar a totalidade da categoria profissional ou econômica que pretende defender, sendo vedado o ajuizamento por entidade que represente apenas fração ou segmento específico da respectiva categoria; comprovar a aprovação específica por seu órgão deliberativo máximo acerca do uso da ação de controle concentrado.